terça-feira, 29 de janeiro de 2013

HOMENAGEM AS VÍTIMAS DE SANTA MARIA


DEUS TEM UMA RESPOSTA

Você diz: "Isso é impossível" Deus diz: "Tudo é possível" (Lucas 18:27)
Você diz: "Eu já estou cansado" Deus diz: "Eu te darei o repouso" (Mateus 11:28-30)
Você diz: "Ninguém me ama de verdade" Deus diz: "Eu te amo" (João 3:16 & João 13:34)
Você diz: "Não tenho condições" Deus diz: "Minha graça é suficiente" (II. Corintos 12:9)
Você diz: "Não vejo saída" Deus diz: "Eu guiarei teus passos" (Provérbios 3:5-6)
Você diz: "Eu não posso fazer" Deus diz: "Você pode fazer tudo" (Filipenses 4:13)
Você diz: "Estou angustiado" Deus diz: "Eu te livrarei da angustia" (Salmos 90:15)
Você diz: "Não vale a pena" Deus diz: "Tudo vale a pena" (Romanos 8:28)
Você diz: "Eu não mereço perdão" Deus diz: "Eu te perdôo" (I Epistola de São João 1:9 & Romanos 8:1)
Você diz: "Não vou conseguir" Deus diz: "Eu suprirei todas as suas necessidades" (Filipenses 4:19)
Você diz: "Estou com medo" Deus diz: "Eu não te dei um espírito de medo" (II. Timóteo 1:7)
Você diz: "Estou sempre frustrado e preocupado" Deus diz: "Confiai-me todas as suas preocupações" (I Pedro 5:7)
Você diz: "Eu não tenho talento suficiente" Deus diz: "Eu te dou sabedoria" (I Corintos 1:30)
Você diz: "Não tenho fé" Deus diz: "Eu dei a cada um uma medida de fé" (Romanos 12:3)
Você diz: "Eu me sinto só e desamparado" Deus diz: "Eu nunca te deixarei nem desampararei"

MENSAGEM DE OTIMISMO

Mais um novo dia Aqui estamos nós. Aí está você. O importante MESMO é você saber que você está aí e bem. Seja como for, você acaba de ganhar mais um dia de presente para viver. Por isso, comemore este novo dia. Agradeça. A partir de agora você retoma o contato com a magia de fazer parte da raça humana. Viva este evento como algo fantástico. Afinal, você também é um milagre da natureza. Cada manhã traz a oportunidade de sintonia com o universo através de múltiplos canais de percepção. Enquanto você ainda está no silêncio, na intimidade dos seus pensamentos, nos devaneios do espírito da rotina de mais um despertar, a vida se revela... Emocione-se com os fenômenos da natureza, a chuva, o vento , as nuvens, os trovões, os primeiros raios de sol que estão começando a colorir o céu ... E principalmente , emocione-se porque você faz parte deste espetáculo... Esperamos demais para fazer o que precisa ser feito, num mundo que só nos dá um dia de cada vez, sem nenhuma garantia do amanhã. Enquanto lamentamos que a vida é curta, agimos como se tivéssemos à nossa disposição um estoque inesgotável de tempo. Esperamos demais para dizer as palavras de perdão que devem ser ditas, para pôr de lado os rancores que devem ser expulsos, para expressar gratidão, para dar ânimo, para oferecer consolo. Esperamos demais para ser generosos, deixando que a demora diminua a alegria de dar espontaneamente. Esperamos demais para ser pais dos nossos filhos pequenos, esquecendo quão curto é o tempo em que eles são pequenos, quão depressa a vida os faz crescer e ir embora. Esperamos demais para dar carinho aos nossos pais, irmãos e amigos. quem sabe quão logo será tarde demais?? Esperamos demais para enunciar as preces que estão esperando para atravessar nossos lábios, para executar as tarefas que estão esperando para serem cumpridas, para demonstrar o amor, que talvez não seja mais necessário amanhã. Esperamos demais nos bastidores, quando a vida tem um papel para desempenharmos no palco. Deus também está esperando - esperando nós pararmos de esperar. Esperando nós começarmos a fazer agora tudo aquilo para o qual este dia e esta vida nos foram dados. 

TENHA ESPERANÇA

Porque enquanto houver a esperança, nenhum sonho está perdido! Você faz idéia de como a sua vida está mudada? Você tem consciência que vive um momento rico, importante e intenso? É porque na verdade, estamos presenciando um momento de transformação em todos os campos, principalmente no campo da informação, né? E o ritmo de mudança em nossa vida tem sido muito acelerado. Estamos avançando velozmente para uma nova era de percepção e consciência e não nos damos conta disso. Nada tem ficado fora dessa transformação. Ninguém sabe o que irá acontecer de um dia para outro. Como é que você está reagindo a estes tempos de mudanças cada vez mais rápidas? Está se agarrando ao passado, ou acompanhando o fluxo das mudanças? Onde estão depositadas suas esperanças? E apesar de todos os desencontros, de todos os obstáculos, das dificuldades... Apesar das portas fechadas, e que as vezes estão aparentemente fechadas, ainda sim é preciso manter a esperança que vive em você! A esperança que amanhece com você e percorre o dia todo e se fortalece com as horas. E quando estiver com os pensamentos confusos e com as idéias não muito claras, não desista! Quando seu caminho estiver tortuoso e sentir que suas chances estão diminuídas, lembre- se da esperança que deve ter sempre. Afinal, esperança é a certeza de que algo de bom vai acontecer, certo? É a confiança que tudo vai dar certo! Lembre-se sempre que a esperança move a sua vida, faz você andar pra frente, faz você se sentir gente! E gente importante! Por isso que é bom perguntar todos os dias quais são seus projetos de vida? Por que e por quem você tem lutado tanto? Desendureça o seu coração e abra mais a sua mente! Acolha as pessoas em sua vida! Deixe a fé brotar em sua vida. Tenha fé na vida, em você! Tenha fé em Deus! Tenha fé em realizações grandiosas, tá? E pare de ter sonhos vagos e esperanças pequenas! Desejo que você nunca desista, porque enquanto houver a esperança, nenhum sonho está perdido! Nenhum! Bom Dia! Bom divertimento! Sucesso, Saúde e Paz! "O amor está em você! E a esperança será sempre a sua aliada para libertar os seus medos, o seu orgulho".

Mensagem de Otimismo
Imagine uma viagem em um carro chamado Vida, uma estrada chamada Sonho, com amores chamados Família e um amigo chamado Deus. Então vire a esquina chamada Esperança e quando chegar num lugar chamado Sucesso, agradeça ao motorista chamado Jesus! Quando chegar na casa chamada Prosperidade, não se acanhe com os hóspedes cujos nomes são: Andei, Lutei e Venci! 

RECOMECE SEMPRE
Observe a natureza. Tudo nela é recomeço. No lugar da poda surgem os brotos novos. Com a água, a planta viceja novamente (renasce). Nada pára. A própria terra se veste diferentemente todas as manhãs. Isso acontece também conosco. A ferida cicatriza. A dores desaparecem. A doença é vencida pela saúde. A calma vem após o nervosismo. O descanso restitui as forças. Recomece. Anime-se. Se preciso, faça tudo novamente. Assim, é a VIDA! 



segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

FLORES PERDIDAS



Até para as abelhas os tempos estão difíceis.
Com a derrubada das matas, as flores silvestres desapareceram.
Elas tiveram que procurar outra matéria prima para substituir o néctar.
E a encontraram nas feiras, nos lugares onde há vendedores de cana, de melado, de doces.
Recolhem os restos do açúcar industrializados pelo homem e com ele conseguem continuar produzindo mel.
Não tão puro, mas de qualquer maneira, é o mel só elas podem fazer.
Quantas vezes para nós, também, todas as matas estão destruídas, todas as flores perdidas.
Uma decepção, um desgosto, um fracasso, uma desgraça, podem nos tornar amargurados.
Perdemos nossa flor, nossa fonte de doçura, o que tornava nossa vida feliz, útil, importante ou apenas agradável.
Nosso momento, temos que imitar a disposição das abelhas e usar o que encontramos ao nosso alcance: uma palavra, um livro, uma lembrança, um sorriso, uma prece.
Procurando bem, sempre acharemos um resto de compreensão, uma sobra de carinho.
Uma coisa é certa: sempre encontraremos quem precisa de tudo isso ainda muito mais que nós.
O importante é que continuemos produzindo o nosso "mel" que é mais doce do que o das abelhas e que somente nós podemos fabricar, com a ajuda de Deus: a esperança.



domingo, 20 de janeiro de 2013

HONRAR PAI E MÃE

                                                                        LYA LUFT (escritora)
Se as relações familiares não fossem intrísecamente complicadas, não existiria o mandamento "Honrarás pai e mãe".Comentário de grande sabedoria. Assunto inesgotável. Como educar, como cuidar neste mundo maravilhoso e tresloucado, com tanta sedução e tanta informação _ um mundo no qual, sobretudo na juventude, nem sempre há o necessário discernimento para escolher o bem? Saber distinguir o melhor do pior, ser capaz de observar e argumentar, são o melhor legado que família e escola podem dar. Na família, fica abaixo só do afeto e da segurança emocional. Na escola, importa mais do queo acúmulo de informações e o espaço das brincadeiras, num sistema que aprendeu erroneamente que se deve ensinar como se o aluno não tivesse que aprender. Fora disso, meus caros, não há salvação. Isso e professores supervalorizados e bem pagos, escola para todos _ não mais milhões de crianças e jovens em casas cujo pátio é barro misturado a esgoto, ou na rua, com o crack e a prostituição.Um ensino que dê muito e exija bastante: ou caímos na farra e no despreparo para a vida, que inclui graves decisões pessoais e um mercado de trabalho cruel. Bem antes da escola vem o fundamental, o ambiente em casa, que marca o indivíduo pelo o resto de sua jornada. Se esse ambiente for positivo, amoroso, a criança acreditará que amor e harmonia são possíveis, que ela pode ter e construir isso, e fará nesse sentido suas futuras escolhas pessoais. Se o clima for de ressentimento, frieza, mágoas ocultas e desejos negativos, o chão por onde o indivíduo vai caminhar será esburacado. Mas irá tropeçar, mais irá quebrar a cara e escolher para si mesmo pior. Dificuldades familiares não tem a ver só com o natural conflito de gerações, mas também com a atitude geral dos pais. Eles tem entre si uma relação de lealdade, carinho, alegria? São realmente interessados,tentam assumir suas responsabilidades grandes e difíceis? Foi-se o patriarcado, em que havia regras rígidas. Eu não quereria estar na pele dos infratores de então, os filhos que ousavam discordar. Em lugar da anterior rigidez e distância, estabeleceu-se a alegre bagunça, com mais demonstraçoes de afeto, mais liberdade, mais respeito pelas individualidades _ muitas vezes com resultados dramáticos. Lembro a frase que já escrevi nesta coluna, do psicólogo que me revelou:"A maior parte dos jovens pertubados que atendo não tem em casa pai e mãe, não tem um gatão e uma gatinha".Talvez tenham uma mãe que não troca cabelereiro e academia por horas de afeto com os filhos ou um pai que corre atrásdo dinheiro necessário para manter a família acima de suas possibilidades por ilusão sua ou de desejo de status de uma mulher frívola. Crianças de 11 anos frequentam festinhas em que rola o inenarrável: Onde estão pai e mãe? Adolescentezinhos rodam a madrugada pelas ruas, dirigindo bêbados ou drogados: onde estão pai e mãe? Quase crianças passam fins de semana em casas de serra e praia reais ou fictícios, com adultos irresponsáveis ou só entre outras crianças, transando precocemente, drogando-se, engravidando, semeando infelicidade, culpa, desorientação pela vida afora. Onde estão os pais? Ter filho é talvez a maior fonte de alegria, mas também é ser responsável sim, ah sim! Nisso sou rigorosa e pouco simpática, eu sei. Esse é o dilema fundamental numa sociedade que prega a liberalidade, o "divirta-se", o "cada um na sua", como num pré-apocalise. Mais grave ainda num momento em que a honradez de figuras públicas (que deveriam ser nossos guias e modelos) é quase uma extravagância. Pais bonzinhos são tão danosos quanto pais indiferentes: o amor não se compra com presentes,nem permitindo tudo, nem fingindo não saber ou não querendo saber, muito menos desviando o olhar quando devia estar vigilante. Quem ama cuida: velho princípio inegável, incontornável e imortal, tantas vezes violado.
       ESTE TEXTO RECEBI EM UMA DAS CAPACITAÇÕES PROMOVIDA PELA E.M.LUIZA MARIA DE SOUZA EM RIBEIRÃO DAS NEVES

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

VELUDO


Veludo
                                                 Luís Guimarães
Eu tive um Cão. Chamava-se Veludo;
Magro, asqueroso, revoltante, imundo;
Para dizer numa palavra tudo,
Foi o mais feio cão que houve no mundo.
Recebi-o das mãos d’um camarada
Na hora da partida. O cão, gemendo,
Não me queria acompanhar por nada!
Enfim – o vim trazendo.
O meu amigo cabisbaixo, mudo,
Olhava-o...  o sol nas ondas se abismava...
“Adeus!”– me disse, – e ao afagar Veludo
Nos olhos seus o pranto borbulhava.
“Trata-o bem, verás como o rasteiro
Te indicará os mais sutis perigos;
Adeus! E que, amigo verdadeiro,
Te console no mundo ermo de amigos”...
Veludo a custo habituou-se à vida,
Que  o destino de novo lhe escolhera;
Sua rugosa pálpebra sentida
Chorava o antigo dono que perdera.
Nas longas noites de luar brilhante,
Febril, convulso, trêmulo, agitando
A sua cauda – caminhava errante
À luz da lua – tristemente uivando.
Lembro-me ainda. Trouxe-me o correio,
Cinco meses depois, do meu amigo,
Um envelope fartamente cheio!
Era uma carta. Carta! era um artigo
Contando a narração miúda e exata
Da travessia. Dava-me importantes
Notícias do Brasil e de La Plata,
Falava em rios, árvores gigantes.
Finalmente, por baixo disso tudo,
Em “nota bene” do melhor cursivo,
Recomendava o pobre do Veludo,
Pedindo a Deus que o conservasse vivo.
Enquanto eu lia, o cão tranqüilo e atento
Me contemplava, e – creia; é verdade –
Vi comovido, vi nesse momento
Seus olhos gotejarem de saudade.
Depois, lambeu-me as mãos humildemente,
Estendeu-se a meus pés silencioso,
Movendo a cauda, e adormeceu contente,
Farto d’um puro e satisfeito gozo.
Passou-se o tempo. Finalmente um dia
Vi-me livre daquele companheiro;
Para nada Veludo me servia,
Dei-o à mulher de um pobre carvoeiro.
E respeitei! “Graças a Deus! já posso
- Dizia eu - viver neste bom mundo
Sem ter que dar diariamente um osso
A um bicho vil, a um feio cão imundo.”
Gosto dos animais, porém prefiro
A essa raça baixa e aduladora
Um alazão inglês, de sela ou tiro,
Ou uma gata branca cismadora.
Mal respirei, porém! Quando dormia
E a negra noite amortalhava tudo,
Senti que a minha porta alguém batia:
Fui ver quem era. Abri. Era Veludo.
Saltou-me às mãos, lambeu-me os pés ganindo,
Farejou toda a casa satisfeito;
E, de cansaço, foi  rolar, dormindo
Como uma pedra, junto do meu leito.
Praguejei furioso. Era execrável
Suportar esse hóspede importuno,
Que me seguia como miserável
Ladrão, ou como pérfido gatuno.
E resolvi enfim. Certo é custoso
Dizê-lo em alta voz  e confessá-lo:
Para livrar-me desse cão leproso,
Havia um meio só: era matá-lo.
Zunia a asa fúnebre dos ventos;
Ao longe o mar na solidão gemendo
Arrebentava em uivos e lamentos...
De instante a instante ia o tufão crescendo.
Chamei Veludo; ele seguiu-me. Entanto,
A fremente borrasca me arrancava
Dos frios ombros o revolto manto
E a chuva meus cabelos fustigava.
Despertei um barqueiro. Contra o vento,
Contra as ondas coléricas vagamos;
Dava-me forças o torvo pensamento;
Peguei num remo – e com furor remamos.
Veludo à proa olhava-me choroso,
Como o cordeiro no final momento
Embora! Era fatal! Era forçoso
Livrar-me enfim desse animal nojento.
No largo mar ergui-o nos meus braços
E arremessei-o às ondas de repente.
Ele moveu, gemendo, os membros lassos,
Lutando contra a morte. Era pungente.
Voltei à terra – entrei em casa. O vento
Zunia sempre na amplidão – profundo,
E pareceu-me ouvir o atroz lamento,
De Veludo nas ondas moribundo.
Mas, ao despir dos ombros meus o manto,
Notei – oh! grande dor!– haver perdido
Uma relíquia que eu prezava tanto!
Era um cordão de prata; eu tinha-o unido
Contra o coração, constantemente,
E o conservava no maior recato,
Pois minha mãe me dera essa corrente
E, suspenso à corrente, o seu retrato
Certo caira além no mar profundo,
No eterno abismo que devora tudo;
E foi o cão, foi esse cão imundo
A causa do meu mal! Ah! se Veludo
Duas vidas tivera – duas vidas
Eu arrancara àquela besta morta
E àquelas vis entranhas corrompidas!
Nisto, senti uivar à minha porta.
Corri, – abri... Era Veludo! Arfava:
Estendeu-se a meus pés, –  e docemente
Deixou cair da boca que espumava,
A medalha suspensa da corrente.
Fora crível, oh! Deus? – ajoelhado
Junto do cão, estupefato, absorto,
Palpei-lhe o corpo; estava enregelado,
Sacudi-o, chamei-o! Estava morto.
Fonte:    ARAÚJO, M. Ivonne A. de e CARVALHO, M.Vicentina C. de.
Criança e Poesia. São Paulo: Marambaia

A MÚSICA NAS SÉRIES INICIAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL: RE-APRENDENDO A CANTAR


 A MÚSICA NAS SÉRIES INICIAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL: RE-APRENDENDO A CANTAR

O objetivo deste artigo é refletir sobre o ensino da música nas séries iniciais de ensino e como ela influenciará na vida futura escolar de nossos alunos. A música surge nos anos iniciais para suavizar o ambiente escolar e criar um maior desenvolvimento cognitivo das crianças, nessa etapa educacional. LOUREIRO (2010, pág.107) argumenta que: Há várias décadas, a educação musical se encontra praticamente ausente das escolas brasileiras. Sua ausência nos currículos se explica por vários fatores, entre os quais merece destaque sua perda de identidade como disciplina. Vale ressaltar que a música é algo muito importante na vida de todos, pois expressa sentimentos, vontades culturais, ela pode se transformar num ótimo objeto de ensino e aprendizagem, pois as crianças dos anos iniciais conseguem se expressar com facilidade através da música, que é tida como a primeira manifestação artística vivenciada pelo homem. NAPOLITANO (2005, pág.07) afirma que: Além disso, a música tem sido ao menos em boa parte do século XX, a tradutora dos nossos dilemas nacionais e veículo de nossas utopias sociais. A música na educação pode servir para a autonomia e a formação da personalidade da criança que são elementos determinantes para a aprendizagem do aluno. É preciso ampliar a ideia de música nas escolas, o alunado possui um grande conhecimento, porque eles interagem de forma livre e, enquanto isso está ampliando seu aprendizado. LOUREIRO (2010, pág.109) sustenta que: São muitos os problemas enfrentados pela área de educação musical. Dentre eles, consideramos como os de maior importância a falta de sistematização do ensino de música nas escolas de ensino fundamental e o desconhecimento do valor da educação musical como disciplina integrante do currículo escolar.  A partir dessa reflexão, pode-se dizer que a utilização da música pelo educando favorece os primeiros sinais de conhecimento, facilitando o contato das disciplinas por eles estudadas. BRITO (2010, pág.28) comenta que: Como uma das formas de representação simbólica do mundo, a música, em sua diversidade e riqueza, permite-nos conhecer melhor a nós mesmos e ao outro – próximo ou distante. Nesta fase, através da música o discente concilia a aprendizagem, onde o ensino requer paciência e dedicação do docente para desenvolver seu trabalho pedagógico. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (1997, pág. 75) afirma que: A música sempre esteve associada às tradições e às culturas de cada época. Atualmente, o desenvolvimento tecnológico aplicado às comunicações vem modificando consideravelmente as referências musicais das sociedades pela possibilidade de uma escuta simultânea de toda produção mundial por meio de discos, fitas, rádio, televisão, computador, jogos eletrônicos, cinema, publicidade. Em função disso por diversas vezes durante o decorrer das aulas deparamos com os nossos alunos cantando, se divertindo e brincando nos intervalos das aulas ou no recreio, com auxílio de aparelhos celulares, Ipod, Mp4 ouvindo músicas em Mp3. Diz o ditado quem canta os males espanta! Quem sabe o conteúdo ministrado está o influenciando positivamente e o discente se encontra motivado a todo instante. Se convidarmos uma criança para cantar qualquer música, ela atende de imediato o nosso pedido. O aluno o faz naturalmente por que cantar é uma atividade que o atrai com muita facilidade, para ele é um divertimento e um momento prazeroso. NAPOLITANO (2005, pág.11) justifica que: Mas além de ser veículo para uma boa ideia, a canção (e a música popular como um todo) também ajuda a pensar a sociedade e a história. NADAL (2011, pág.38) enfatiza que: "O ensino de música em países como o Brasil passa por uma crise e fala sobre os caminhos a serem percorridos para formar bons professores até 2012, quando o conteúdo passa a ser obrigatório na educação básica (mas ainda vinculado à disciplina de arte). De acordo com LOUREIRO (2010, pág.109): A importância da arte na “era tecnológica” se deve ao fato de ser um elemento essencial de integração do homem na sociedade, surgindo como um instrumento de desenvolvimento da personalidade, de libertação, de estímulo à criatividade, meio indispensável de educação. Tal afirmação vem ao encontro ao que precisamos nos adequar e inserir no planejamento anual sobre artes, eixo música, várias capacidades tais como: Saber que o som tem qualidades (ou parâmetros) tais como: altura, duração, intensidade, timbre e densidade. Em nosso tempo a música integra todos os tipos de sons: tom aos quais podemos citar as notas musicais: dó, ré, mi, fá, só, lá, si, dó. Ruídos produzidos ao redor do ambiente, dos carros que passam batidas de portas, produzidos pelos próprios alunos como espirrar ou tossir. Mescla produzido por ruídos vocais. BRITO (2010, pág.28) salienta que: As muitas músicas da música – o samba ou o maracatu brasileiro, o blues e jazz norte-americano, a valsa, o rap, a sinfonia clássica europeia, o canto gregoriano medieval, o canto dos monges budistas, a música concreta, a música aleatória, música da cultura infantil, entre outras possibilidades – são expressões sonoras que refletem a consciência, o modo de perceber, pensar e sentir de indivíduos, comunidades, culturas, regiões, em seu processo sócio-histórico. Daí a necessidade de o alunado reconhecer diferentes gêneros musicais: músicas de roda, axé, sertaneja, balada, rock, funk, hip hop, rap, reagge,samba, pagode, baião,Pop, jazz,eletrônica e etc...Perceber altura que é o parâmetro relacionado à criação de linhas melódicas, melodias e harmonias, distinguir diferentes ritmos em músicas infantis, do repertório regional e nacional,  Elaborar formas de registro para documentar as experiências sonoras vivenciadas (percepção, criação /  produção, comunicação / representação, análise e registro e Perceber os sons ambientes (vozes, corpos e materiais sonoros), associando-se à fonte. Para NAPOLITANO (2005, pág. 44): Mas a vida musical das ruas , senzalas e bairros populares era intensa, embora tenha deixado poucos registros impressos ou escritos. Seu legado é basicamente oral e preservado através das canções folclóricas, festas populares e danças dramáticas. De acordo com BRITO (2010, pág.29): Não podemos deixar de lembrar a influência das transformações tecnológicas, que ampliaram os meios para o fazer musical pela introdução de instrumentos eletrônicos, sintetizadores, computadores etc... A música concreta e a música eletrônica, desenvolvidas na primeira metade do século XX, provocaram mudanças que continuam ocorrendo até os dias atuais em todos os gêneros e estilos musicais.   Música é algo que nos fascina,  desenvolver um projeto de música na classe que lecionamos é muito importante e a partir dela pode-se desenvolver várias atividades interessantes interagindo todos as disciplinas. Quanto aos alunos, este é um tema que com certeza vai atraí-los e muito: conhecem diferentes gêneros musicais e já distinguem diferentes ritmos musicais, ouvem músicas em seus lares, baixam arquivos em seus celulares e frequentam lugares públicos onde podem aumentar seus conhecimentos sobre música.GAINZA (2011, pág.39) sustenta que: A educação musical é uma ferramenta de inclusão social e cultural. Portanto, acredito que se uma classe não é totalmente alfabetizada, esta aí uma oportunidade de incluirmos estes alunos que se sentem excluídos de conhecimentos, mas motivados por um conteúdo fascinante e prazeroso e que pode fazer diferença na maneira de alfabetizar.

JOGANDO COM A MÚSICA

Quando a criança canta uma música de roda ela própria cria um jeito de cantá-la utilizando um jogo. Por exemplo: No recreio, na educação física ou em casa ela canta: Adoleta. A brincadeira é a seguinte: As crianças em roda, tendo as mãos abertas com as palmas viradas para cima, mão direita sobre a mão esquerda do vizinho. Uma primeira criança faz um movimento com a sua mão direita e bate sobre a mão direita do vizinho à sua esquerda. Esta então repete o mesmo movimento com o seu vizinho e assim sucessivamente, de maneira que este gesto será “passado” de um a um pela roda. Essas batidas acompanham a marcação (pulso) da música.
Adoleta
Le peti peti petá
Le café com chocolá
Adoletá

Puxa o rabo do tatu
Quem saiu foi tu
Barra berra birra borra
Burra!
No final, quando se dirá “Burra”, o tapinha que vinha circulando na roda poderá se transformar numa palmada. A pessoa visada pela batida deverá retirar rapidamente a sua mão para escapar do golpe, e evitar que seja excluída da brincadeira.
A B C ou Alfabeto: brincadeira feita em duplas (um em frente ao outro), onde o texto é o próprio alfabeto (de A a Z), interpretado de maneira articulada, com palmas, uma para as vogais, outra para as consoantes. Nas vogais: levanta-se a perna direita e bate-se palma com as mãos por baixo dela (alternando-se sempre; por exemplo, começar com a direita e após esquerda, direita, esquerda e direita). Nas consoantes: batem-se palmas cruzadas com o companheiro, isto é, mão direita com mão direita, alternando para mão esquerda. Entre cada uma das letras intercala-se uma palma, batida individualmente com as mãos colocadas em frente ao peito (posição habitual).
Texto            Movimentos
(pausa          Palma individual normal
A                  Palma individual por baixo da perna direita. Palma individual normal
B                   Palma entre eles (mão direita com mão direita)
                      Palma individual normal
C               Palma entre eles mão esquerda com mão esquerda                                 Palma individual normal
D                   Palma entre eles (mão direita com mão direita)
                      Palma individual normal
E                    Palma individual por baixo da perna esquerda
                       Palma individual normal
F               Palma entre eles mão esquerda com mão esquerda
Etc...
Na letra X cruzam as mãos ligeiramente sobre o rosto, fazem um giro sobre si mesmo e batem as palmas ainda com as mãos cruzadas frente a frente com o companheiro, na letra Z.

Conclusão
. Não há como negar a importância da música nos anos iniciais do ensino fundamental, que vai desde o aspecto da aprendizagem até o aspecto de socialização da criança. Colocar as crianças em roda cantando, planejar aulas com musicalização, definir atitudes lúdicas com música só tem a acrescentar na aprendizagem do educando. Explorar as músicas com as crianças em todos os aspectos é papel fundamental do educador, pois com isso pode explorar o potencial humano, formativo e do conhecimento que está oculto nas crianças, a criança se sente mais feliz e o educador sente prazer por estar contribuindo com as crianças de alguma forma. Boa parte da vivência em escola juntamente com os estudos e com experiências de outros profissionais permitem concluir que a música em sala de aula é mais que necessário, é comprometimento do educador que almeja fazer um bom trabalho, é motivar sem esquecer-se do ser humano, é sensibilizar as crianças, provocar sentimentos e resgatar valores humanos. O papel da música é deixar o ambiente mais agradável,lúdico, harmonioso, alegre, isto é, tendo em consideração o tipo e ambiente e a atividade a ser exercida. A música deve proporcionar a esses alunos o desenvolvimento cognitivo e psicomotor, acompanhando assim a criança e desenvolvendo o aspecto intelectual. Além de ter um avanço terapêutico, desenvoltura de socialização, desinibição,proporcionando limites, equilíbrio dinâmico e estático. Os cuidados do educador vão desde a seleção e repertório das músicas à qualidade de sons e sua altura e aspectos relativos à aprendizagem do educando.
                            As atividades musicais realizadas na escola não visam à formação de músicos, e sim, através da vivência e compreensão da linguagem musical, propiciar a abertura de canais sensoriais, facilitando a expressão de emoções, ampliando a cultura geral e contribuindo para a formação integral da criança.






Referências
BRASIL,Secretaria de Educação Fundamental.Parâmetros Curriculares Nacionais: arte Vol 06/Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRITO, Teca Alencar de. Música na Educação Infantil: Propostas para a Formação Integral da Criança. Petrópolis: 2010.

CAMPBELL, Linda; CAMPBELL, Bruce; DICKINSON, Dee. Ensino e Aprendizagem por meio das Inteligências Múltiplas. 2ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

GAINZA, Violeta Hemsy de. Estudos de Psicopedagogia Musical. São Paulo:Summus,2009.


LOUREIRO, Alicia Maria Almeida. O ensino de música na escola fundamental. 2010. Campinas:Papirus.

MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Educação. Projeto Música na Escola.Livro de música.1998.

MORAES, J.Jota de. O que é música. São Paulo: Brasiliense, 2009.

NAPOLITANO, Marcos. História & Música.Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUAIS


Secretaria publica resolução que estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais

Qui, 10 de Janeiro de 2013 13:46
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Documento tem como referência lei que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou na edição do jornal Minas Gerais desta quinta-feira (10-01) a Resolução SEE Nº 2.253, de 09 de janeiro de 2013, que estabelece as normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação de servidores para atuarem nas escolas da rede.
O documento tem como referência a Lei 20.592, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse.
De acordo com a Resolução, a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo de professor com jornada de 24 horas passa a ser de 16 horas semanais de interação com o aluno e 8 horas de atividade extraclasse.
Em relação a atribuição de turmas, aulas e funções, o documento determina que a atribuição de aulas entre os professores efetivos ou efetivados deve ser feita no limite da carga horária obrigatória, de cada cargo, observando-se, sucessivamente: o conteúdo do cargo, outro conteúdo constante da titulação do cargo, desde que o professor seja nele habilitado, e outro conteúdo para o qual o professor possua habilitação especifica. As aulas não assumidas deverão ser disponibilizadas para professor habilitado de outra escola da localidade, que esteja em situação de excedência total ou parcial.
O documento também apresenta as regras para a designação de servidores. Segundo a Resolução, não haverá abertura de inscrição para candidatos à designação na rede estadual de ensino em 2013. A designação deverá seguir a lista de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público da Educação.

Lei Nº 20592, 28/12/2012


NORMA: LEI 20592, DE 28/12/2012
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INFORMAÇÕES REFERENCIAIS
Ementa: ALTERA AS LEIS NºS 15.293, DE 5 DE AGOSTO DE 2004, QUE INSTITUI AS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO, E 15.301, DE 10 DE AGOSTO DE 2004, QUE INSTITUI AS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE DEFESA SOCIAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -------------Origem: LEGISLATIVO PL. 3461 2012 - PROJETO DE LEI-------------Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 29/12/2012 PÁG. 4 COL. 1 -------------
Vide: DECRETO 46125 2013 MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 05/01/2013 PÁG. 2 COL. 1 LEGISLAÇÃO RELEVANTE
-------------Assunto Geral: EXECUTIVO, PESSOAL.-------------
* TEXTO ORIGINAL
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Altera as Leis n°s 15.293, de 5 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado, e 15.301, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os arts. 33, 34, 35 e 36 da Lei n° 15.293, de 5 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. A carga horária semanal de trabalho do servidor ocupante de cargo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica será de:
I- vinte e quatro horas para as carreiras de Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica;
II- trinta horas para as carreiras de Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
III- quarenta horas para as carreiras de Analista Educacional, Assistente Técnico Educacional e Assistente de Educação;
IV- trinta ou quarenta horas para a carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica na Fundação Caio Martins e na Fundação Helena Antipoff.
§ 1° A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica compreenderá:
I- dezesseis horas destinadas à docência;
II- oito horas destinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) quatro horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.
§ 2° O Professor de Educação Básica que não estiver no exercício da docência, que exercer suas atividades no apoio ao funcionamento da biblioteca ou nos núcleos de tecnologias educacionais - NTEs -, cumprirá vinte e quatro horas semanais no exercício dessas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação na forma de regulamento.
§ 3° O Professor de Educação Básica deverá, na forma de regulamento, cumprir sua carga horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para cumprimento integral da carga horária a que se refere o inciso I do caput na escola em que estiver em exercício.
§ 4° A carga horária do Professor de Educação Básica não poderá ser reduzida, salvo na ocorrência de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.
§ 5° As atividades extraclasse a que se refere o inciso II do § 1° compreendem atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não
configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores.
§ 6° A carga horária semanal destinada a reuniões a que se refere a alínea “b” do inciso II do § 1° poderá, a critério da direção da escola, ser acumulada para utilização dentro de um mesmo mês.
§ 7° A carga horária prevista na alínea “b”do inciso II do § 1° não utilizada para reuniões deverá ser destinada às outras atividades extraclasse a que se refere o § 5°.
§ 8° Caso o Professor de Educação Básica esteja inscrito em cursos de capacitação ou atividades de formação promovidos ou autorizados pela SEE, o saldo de horas previsto no § 7° poderá ser cumprido fora da escola, com o conhecimento prévio da direção da escola.
§ 9° O apoio ao funcionamento da biblioteca previsto no § 2° não se confunde com o ensino do uso da biblioteca a que se refere o item 1.1 do Anexo II desta Lei.
§ 10. Compete à Superintendência Regional de Ensino, na hipótese do § 3° deste artigo, assegurar a compatibilidade dos horários para o deslocamento entre as unidades escolares.

Art. 34. O cargo efetivo de Professor de Educação Básica poderá ser provido, excepcionalmente, com carga horária igual ou superior a oito horas semanais, sem ultrapassar o limite de vinte e quatro horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.
§ 1° Para os servidores ocupantes de cargo a que se refere o caput, as horas destinadas à docência serão calculadas proporcionalmente em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento.
§ 2° O subsídio do Professor de Educação Básica a que se refere este artigo será estabelecido conforme a tabela constante no item I.1 do Anexo I da Lei n° 18.975, de 29 de junho de 2010, e será proporcional ao número de horas semanais fixadas para o cargo, na forma de regulamento.
§ 3° As aulas assumidas em cargo vago e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor habilitado passarão, mediante requerimento e com a anuência da SEE, a integrar a carga horária semanal do professor, a qual não poderá ser reduzida após essa alteração, salvo na hipótese de remoção e de mudança de lotação, com expressa aquiescência do
professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.

Art. 35. A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica poderá ser acrescida de até dezesseis horas-aula, para que seja ministrado, na escola em que o professor esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja habilitado.
§ 1° A extensão de carga horária, no ano letivo, será:
I- obrigatória, no caso de professor com jornada semanal inferior a vinte e quatro horas, desde que:
a) as aulas sejam destinadas ao atendimento de demanda da escola e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor; e
b) o professor seja habilitado no conteúdo do cargo de que é titular;
II- opcional, quando se tratar de:
a) aulas destinadas ao atendimento de demanda da escola, em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor;
b) aulas em caráter de substituição; ou
c) professor que cumpra jornada semanal de vinte e quatro horas em seu cargo;
III- permitida, em caráter excepcional, ao professor não habilitado no conteúdo curricular das aulas disponíveis para extensão, nos termos do regulamento.
§ 2° As aulas atribuídas por exigência curricular não estão incluídas no limite de acréscimo estabelecido no caput.
§ 3° Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada- AEJ -, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento – VTAP –, de que trata o § 1° do art. 17 da Lei n° 19.837, de 12 de dezembro de 2011, e da vantagem pessoal nominal a que se refere o § 3° do art. 4° da Lei n° 18.975, de 2010, enquanto permanecer nessa situação.
§ 4° É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra afastado do exercício do cargo.
§ 5° O servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica poderá assumir a extensão de que trata o caput desde que o somatório das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda trinta e duas horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.
§ 6° O AEJ poderá compor a base da contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, mediante opção expressa do servidor quando da sua concessão, observando-se ainda, para fins de integração das horas-aula a que se refere o caput à carga horária do respectivo cargo efetivo, os critérios estabelecidos no art. 36-A desta Lei.
§ 7° A extensão de carga horária será concedida ao Professor de Educação Básica a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer:
I- desistência do servidor, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1°;
II- redução do número de turmas ou de aulas na unidade em que estiver atuando;
III- retorno do titular, quando a extensão resultar de substituição;
IV- provimento do cargo, quando a extensão resultar de aulas oriundas de cargo vago, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1°;
V- ocorrência de movimentação do professor;
VI- afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a sessenta dias no ano;
VII- resultado insatisfatório na avaliação de desempenho individual, nos termos da legislação específica;
VIII- requisição das aulas por professor efetivo ou efetivado habilitado no conteúdo específico, quando assumidas por docente não habilitado.
§ 8° A média da carga horária exercida por mais de dez anos a título de extensão de jornada a que se refere o inciso I do § 1° será integrada à carga horária do Professor de Educação Básica, desde que
tenha havido a contribuição a que se refere o § 6°, observado o disposto no regulamento.
§ 9° O AEJ será pago durante as férias regulamentares com base na média dos valores percebidos no ano anterior a esse título.
§ 10. A carga horária resultante da integração prevista no § 8° não poderá ser reduzida após essa alteração, salvo na ocorrência de remoção e de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.

Art. 36. As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor serão atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.
§ 1° Ao assumir exigência curricular, o professor fará jus ao Adicional por Exigência Curricular – AEC –,cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento – VTAP –, de que trata o § 1° do art. 17 da Lei n° 19.837, de 2011, e da vantagem pessoal nominal a que se refere o § 3° do art. 4° da Lei n° 18.975, de 2010, enquanto permanecer nessa situação.
§ 2° O AEC poderá compor a base da contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, mediante opção expressa do servidor quando da sua concessão, observando-se ainda, para fins de integração das aulas a que se refere o caput à carga horária do respectivo cargo efetivo, os critérios estabelecidos no art. 36-A desta Lei.
§ 3° O AEC será pago durante as férias regulamentares com base na média dos valores percebidos no ano anterior a esse título.”.

Art. 2° Fica acrescentado à Lei n° 15.293, de 2004, o seguinte art. 36-A:
“Art. 36-A. A média da carga horária exercida por dez anos ou mais a título de extensão de jornada ou de exigência curricular integrará a carga horária do cargo efetivo do Professor de Educação Básica, passando a compor a remuneração do servidor, a partir da vigência da
aposentadoria, desde que tenha havido a contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, observado o disposto em regulamento.
Parágrafo único. Se, por ocasião da concessão da aposentadoria, o período de extensão da carga horária ou exigência curricular for inferior a três mil seiscentos e cinquenta dias e igual ou superior a dois mil cento e noventa dias, o servidor fará jus, por ano de exercício, à integração de um décimo da média da carga horária exercida no período.”.
Art. 3° Os arts. 8°-A, 8°-B e 8°-C da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°-A A carga horária semanal de trabalho do ocupante de cargo da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar será distribuída da seguinte forma:
I- dezesseis horas destinadas à docência;
II- oito horas destinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) quatro horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) quatro horas semanais na própria unidade ou em local definido pela direção pedagógica, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.
§ 1° O Professor de Educação Básica da Polícia Militar que não estiver no exercício da docência, que exercer suas atividades no apoio ao funcionamento da biblioteca ou nos núcleos de tecnologias educacionais – NTEs –,cumprirá vinte e quatro horas semanais no exercício dessas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação na forma de regulamento.
§ 2° Assegurada a compatibilidade dos horários para o deslocamento entre as unidades escolares, o Professor de Educação Básica da Polícia Militar deverá, na forma de regulamento, cumprir sua carga horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para cumprimento integral da carga horária a que se refere o caput na escola em que estiver em exercício.
§ 3° A carga horária do Professor de Educação Básica da Polícia Militar não poderá ser reduzida, salvo na ocorrência de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.
§ 4° As atividades extraclasse a que se refere o inciso II do caput compreendem atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores.
§ 5° A carga horária semanal destinada a reuniões a que se refere a alínea “b” do inciso II do caput poderá, a critério da direção da escola, ser acumulada para utilização dentro de um mesmo mês.
§ 6° A carga horária prevista na alínea “b”do inciso II do caput não utilizada para reuniões deverá ser destinada às outras atividades extraclasse a que se refere o § 4°.
§ 7° Caso o Professor de Educação Básica da Polícia Militar esteja inscrito em atividades de formação ou cursos de capacitação promovidos ou autorizados pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, o saldo de horas previsto no § 6° poderá ser cumprido fora da unidade, com o conhecimento prévio da direção pedagógica.
§ 8° Não se confundem, no âmbito das atribuições do cargo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, o apoio ao funcionamento da biblioteca previsto no § 1° e o ensino do uso da biblioteca.

Art. 8°-B A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica da Polícia Militar poderá ser acrescida de até dezesseis horas-aula, para que seja ministrado, na unidade em que esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja habilitado.
§ 1° A extensão de carga horária, no ano letivo, será:
I- obrigatória, no caso de professor com jornada semanal inferior a vinte e quatro horas, desde que a) as aulas sejam destinadas ao atendimento de demanda da escola e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor; e
b) o professor seja habilitado no conteúdo do cargo de que é titular;
II- opcional, quando se tratar de:
a) aulas destinadas ao atendimento de demanda da escola, em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor;
b) aulas em caráter de substituição; ou
c) professor que cumpra jornada semanal de vinte e quatro horas em seu cargo;
III- permitida, em caráter excepcional, ao professor não habilitado no conteúdo curricular das aulas disponíveis para extensão, nos termos do regulamento.
§ 2° As aulas atribuídas por exigência curricular não estão incluídas no limite estabelecido no caput.
§ 3° Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada- AEJ -, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento –VTAP –, de que trata o § 1° do art. 17 da Lei n° 19.837, de 12 de dezembro de 2011, e da vantagem pessoal nominal a que se refere o § 3° do art. 4° da Lei n° 18.975, de 29 de junho de 2010, enquanto permanecer nessa situação.
§ 4° É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra afastado do exercício do cargo.
§ 5° O servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica da Polícia Militar fará jus à extensão de que trata o caput desde que o somatório das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda trinta e duas horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.
§ 6° O AEJ poderá compor a base da contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 25 de março de 2002, mediante opção expressa do servidor quando da sua concessão, observando-se ainda, para fins de integração das horas-aula a que se refere o caput à carga horária do respectivo cargo efetivo, os critérios estabelecidos no art. 8°-G desta Lei.
§ 7° A extensão de carga horária será concedida ao Professor de Educação Básica da Polícia Militar a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer:
I- desistência do servidor, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1°;
II- redução do número de turmas ou de aulas na unidade em que estiver atuando;
III- retorno do titular, quando a extensão resultar de substituição;
IV- provimento do cargo, quando a extensão resultar de aulas oriundas de cargo vago, nas hipóteses dos incisos II e III do § 1°;
V- ocorrência de movimentação do professor;
VI- afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a sessenta dias no
ano;
VII- resultado insatisfatório na avaliação de desempenho individual, nos termos da legislação
específica;
VIII- requisição das aulas por professor efetivo ou efetivado habilitado no conteúdo específico, quando assumidas por docente não habilitado.
§ 8° A média da carga horária exercida por mais de dez anos a título de extensão de jornada a que se refere o inciso I do § 1° será integrada à carga horária do Professor de Educação Básica da Polícia Militar, desde que tenha havido a contribuição a que se refere o § 6°, observado o disposto no regulamento.
§ 9° O AEJ será pago durante as férias regulamentares com base na média dos valores percebidos no ano anterior a esse título.
§ 10. A carga horária resultante da integração prevista no § 8° não poderá ser reduzida após essa alteração, salvo na ocorrência de remoção e de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.

Art. 8°-C O cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar poderá ser provido, excepcionalmente, com carga horária igual ou superior a oito horas semanais, sem ultrapassar o limite de vinte e quatro horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.
§ 1° Para os servidores ocupantes de cargo a que se refere o caput, as horas destinadas à docência serão calculadas proporcionalmente em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento.
§ 2° O subsídio do Professor de Educação Básica da Polícia Militar a que se refere este artigo será estabelecido conforme a tabela prevista
no item II.1 do Anexo II da Lei n° 18.975, de 29 de junho de 2010, e será proporcional ao número de horas semanais fixadas para o cargo, na forma de regulamento.
§ 3° As aulas assumidas em cargo vago e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor habilitado passarão, mediante requerimento e com a anuência da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a integrar a carga horária semanal do professor, a qual não poderá ser reduzida após essa alteração, salvo na hipótese de remoção e de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.”.

Art. 4° Ficam acrescentados à Lei n° 15.301, de 2004, os seguintes arts. 8°-F e 8°-G:
“Art. 8°-F As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor deverão ser atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo Professor de Educação Básica da Polícia Militar, enquanto permanecer nessa situação.
§ 1° Ao assumir exigência curricular, o professor fará jus ao Adicional por Exigência Curricular – AEC –,cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento –VTAP –, de que trata o § 1° do art. 17 da Lei n° 19.837, de 2011, e da vantagem pessoal nominal a que se refere o § 3° do art. 4° da Lei n° 18.975, de 2010, enquanto permanecer nessa situação.
§ 2° O AEC poderá compor a base da contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, mediante opção expressa do servidor quando da sua concessão, observando-se ainda, para fins de integração das aulas a que se refere o caput à carga horária do respectivo cargo efetivo, os critérios estabelecidos no art. 8°-G desta Lei.
§ 3° O AEC será pago durante as férias regulamentares com base na média dos valores percebidos no ano anterior a esse título.

Art. 8°-G A média da carga horária exercida por dez anos ou mais a título de extensão de jornada ou de exigência curricular integrará a carga horária do cargo efetivo do Professor de Educação Básica da
Polícia Militar, passando a compor a remuneração do servidor, a partir da vigência da aposentadoria, desde que tenha havido a contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 2002, observado o disposto em regulamento.
Parágrafo único. Se, por ocasião da concessão da aposentadoria, o período de extensão da carga horária ou exigência curricular for inferior a três mil seiscentos e cinquenta dias e igual ou superior a dois mil cento e noventa dias, o servidor fará jus, por ano de exercício, à integração de um décimo da média da carga horária exercida no período.”.

Art. 5° O servidor efetivo ocupante de cargo de Professor de Educação Básica que, na data da publicação desta Lei, encontrar-se em exercício de cargo com carga horária inferior à jornada mínima estabelecida no caput do art. 34 da Lei n° 15.293, de 2004, com a redação dada por esta Lei, terá a carga horária
ampliada para oito horas semanais.

Art. 6° O servidor efetivo ocupante de cargo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar que, na data da publicação desta Lei, encontrar-se em exercício de cargo com carga horária inferior à jornada mínima estabelecida no caput do art. 8°-C da Lei n° 15.301, de 2004, com a redação dada por esta Lei, terá a carga horária ampliada para oito horas semanais.

Art. 7° O disposto nesta Lei estende-se, no que couber, ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7° da Lei Complementar n° 100, de 5 de novembro de 2007, ocupante de cargo da carreira de Professor de Educação Básica ou de Professor de Educação Básica da Polícia Militar.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I- a partir de 1° de janeiro de 2013 para os Professores de Educação Básica, de que trata a Lei n° 15.293, de 2004;
II- a partir de 1° de fevereiro de 2013 para os Professores de Educação Básica da Polícia Militar, de que trata a Lei n° 15.301, de 2004.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2012; 224ºda Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola